O primeiro ponto que precisamos mencionar ao falar da nova lei da terceirização é que este é um texto técnico. As questões sociais, políticas e ideológicas envolvidas no tema são importantes, mas nosso objetivo é lhe fornecer informações práticas sobre como lidar com a situação.
Para isso, é preciso considerar o impacto, as oportunidades e as ameaças que a lei traz ao nosso negócio. A questão envolve alguns pontos-chave, como a integração de equipes terceirizadas, o comprometimento do time com os objetivos estratégicos e a assimilação de uma nova cultura — que envolve autonomia, comprometimento e propósitos comuns.
Como podemos ver, o tema é abrangente, por isso é preciso começar entendendo as mudanças e o impacto delas no seu negócio. Só assim você vai poder determinar a melhor política para o seu caso. Quanto a isso, não se preocupe: este texto traz as informações que você precisa!
Quais são os objetivos da nova lei da terceirização?
A ideia foi modernizar a legislação trabalhista e dar segurança jurídica às empresas, ou seja, mais garantia de respaldo legal para atos praticados nas relações de trabalho que, na prática, já vinham sendo adotados em muitos casos. Além disso, os defensores da lei dizem que ela pode estimular a contratação, uma vez que diminui os custos e a burocracia — além de melhorar os resultados.
A Lei N°13.426/2017 passou a valer desde o dia de sua publicação (31/03/2017) e, ao contrário do que alguns entendem, não altera a CLT — que continua valendo para funcionários que trabalham em empresas terceirizadas. Além disso, contém cláusulas de proteção para evitar que funcionários sejam demitidos e contratados como pessoa jurídica — seja abrindo um PJ individual, seja trabalhando em uma terceirizada.
O que muda com a nova lei da terceirização?
Lendo o texto até aqui você deve estar se perguntando: mas o que mudou então? Pois bem, a primeira grande mudança é que não existe limitação com relação à atividade contratada — a única exceção é em relação àquelas com legislação específica, como no caso de transporte de valores.
Anteriormente, a atividade principal da empresa — a chamada atividade fim — não podia ser terceirizada.
Além disso, outras mudanças são:
trabalho temporário: prazo de contratação ampliado de 3 para 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3;
ações trabalhistas: em caso de ações, a primeira responsável é a terceirizada. A contratante só responde depois de esgotadas todas as possibilidades;
limitação de contratação: há um teto no número de funcionários da empresa terceirizada de acordo com o seu capital social:
até 10 funcionários: R$ 10 mil;
de 11 a 20 funcionários: R$ 25 mil;
de 21 a 50 funcionários: R$ 50 mil;
de 51 a 100 funcionários: R$ 100 mil;
mais de 100 funcionários: R$ 250 mil.
Para concluir, considere que a nova lei da terceirização só vai funcionar se alinhada às suas estratégias e aos seus objetivos. É preciso saber a hora certa de terceirizar. Fazê-lo por fazer ou com o único objetivo de diminuir custos pode acabar gerando prejuízo com a diminuição da eficiência do seu negócio.
De outro lado, é um recurso fabuloso se você puder contar com mão de obra especializada ou para uma contratação temporária, que eventualmente seja necessária para atender a uma demanda sazonal.
Para evitar as armadilhas da terceirização e aproveitar as vantagens, confira este post e fique por dentro de 5 erros para evitar ao terceirizar o setor de TI!