Não é fácil comandar uma empresa. Muitas vezes, o empreendedor é obrigado a gerenciar aspectos absolutamente diversos no interior da companhia.
Estamos falando de preocupações que começam na instalação de equipamentos no escritório, passam pela contratação do faxineiro que vai atuar na copa e chegam à análise das planilhas financeiras, entre outras incontáveis responsabilidades.
A diversidade de demandas é tanta que pode tirar o foco do empresário do aprimoramento da atividade principal da sua empresa, mergulhando-o em burocracias e paralisando a evolução do negócio. Em contextos como o descrito, vale a pena avaliar a possibilidade de terceirizar alguns serviços da empresa.
Mas, afinal, o que é e como funciona a terceirização no Brasil? Nesse modelo, uma empresa vai contratar outra empresa fornecedora para executar alguns serviços determinados e específicos que integram a sua rotina.
Um bom exemplo é a atividade de limpeza das dependências de um negócio. Pode ser cansativo para o empresário recrutar profissionais e fiscalizar a execução dessa tarefa. Por essa razão, muitos optam por contratar outra empresa especificamente para realizar o serviço de limpeza da sua estrutura.
Recentemente, o Brasil passou por uma atualização na legislação que trata sobre o tema. A lei nº 13.429, sancionada pelo Presidente Michel Temer, em março de 2017, regulamenta a terceirização de serviços no país.
Neste artigo, reunimos as 5 principais regras sobre a terceirização de serviços no Brasil. Com nossas informações, você terá mais conhecimento para avaliar quando vale a pena contratar um fornecedor de serviços terceirizado para o seu negócio.
1. Terceirização é permitida para todas as atividades
Por muito tempo, preponderou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que apenas as atividades-meio das empresas — ou seja, aquelas atividades secundárias que não têm a ver com a atividade principal do negócio — poderiam ser terceirizadas.
Mas a nova lei nº 13.429 regulamentou a questão e autorizou a terceirização para qualquer atividade que integra o dia a dia do negócio, mesmo que seja a principal.
2. Empresa terceirizada tem que estar regularizada
Quando for contratar uma empresa prestadora de serviços terceirizados, é importante avaliar se ela cumpre os requisitos para atuar no mercado.
A lei define que a empresa que atua como fornecedora de serviços terceirizados tem que contar com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ter registro na Junta Comercial e um capital social compatível com o número de empregados contratados em sua estrutura.
Por exemplo, se a empresa que presta serviços terceirizados emprega até 40 pessoas, precisa ter um capital mínimo de 45 mil reais.
3. Não há vínculo empregatício da contratante com terceirizados
Uma das principais regras da terceirização de serviços é a ausência de vínculo empregatício entre a empresa contratante do serviço e os funcionários destacados para executar a atividade.
É a empresa fornecedora dos serviços terceirizados quem vai recrutar, assinar a carteira e pagar os funcionários que vão realizar o trabalho. Os funcionários podem desempenhar as atividades dentro das dependências da contratante do serviço, mas sem que isso caracterize qualquer relação trabalhista direta.
4. Responsabilidade com os empregados é compartilhada
Como explicado acima, não há vínculo empregatício entre a empresa que contrata o serviço e os empregados terceirizados, mas, em caso de ação trabalhista, a responsabilidade da contratante é subsidiária.
Isto significa que, se a terceirizada que assinou a carteira do trabalhador for condenada pela Justiça do Trabalho e não tiver recursos para pagar, a empresa que contratou seus serviços pode ter que assumir a dívida.
Por isso, é importante ter conhecimento do histórico da empresa terceirizada que você deseja contratar para não ser surpreendido por ações trabalhistas indesejadas.
5. É proibido usar terceirizado em atividade diversa da contratada
O contrato de terceirização vai especificar exatamente quais atividades devem ser responsabilidade da prestadora de serviço. A lei veda que os trabalhadores destacados para realizar esse serviço sejam redirecionados para outras atividades, não definidas em contrato.
Se o empresário necessita de profissionais atuando em atividades além das acordadas inicialmente, deve recrutar e contratar de forma independente ou ampliar o acordo com a fornecedora de serviço terceirizado.
E aí? Deu pra entender as regras sobre terceirização de serviços no Brasil? Compartilhe essas informações com outros empreendedores em suas redes sociais.